O Que e o Adicional Noturno?

O adicional noturno e um acrescimo salarial garantido pela Constituicao Federal (art. 7, IX) e regulamentado pelo artigo 73 da CLT a todo trabalhador que exerce suas funcoes durante o periodo noturno. Trata-se de uma compensacao pelo desgaste fisico e psicologico maior que o trabalho em horarios noturnos provoca.

De acordo com dados do IBGE (PNAD Continua 2025), aproximadamente 15,2 milhoes de brasileiros trabalham regularmente no periodo noturno, o que representa cerca de 16% da forca de trabalho formal e informal do pais. Setores como saude, seguranca, transporte, industria e hotelaria concentram a maior parte desses trabalhadores.

Apesar de ser um direito consolidado, muitos empregados desconhecem as regras do adicional noturno ou recebem valores incorretos. Neste artigo, voce vai entender quem tem direito, como calcular e o que fazer caso sua empresa nao pague corretamente.

Quem Tem Direito ao Adicional Noturno?

Tem direito ao adicional noturno todo empregado urbano com carteira assinada que trabalhe entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, conforme o art. 73, paragrafo 2, da CLT. Alem disso, o direito se estende a:

  • Trabalhadores rurais: com horarios diferenciados. Na lavoura, o periodo noturno vai de 21h as 5h; na pecuaria, de 20h as 4h (Lei 5.889/73, art. 7).
  • Trabalhadores domesticos: garantido pela LC 150/2015, com as mesmas regras do trabalhador urbano (22h as 5h).
  • Empregados em regime de escala (12x36, 6x1): quando a jornada coincide total ou parcialmente com o horario noturno.
  • Trabalhadores temporarios e terceirizados: desde que prestem servicos no periodo noturno.

Nao tem direito ao adicional noturno, em regra, os profissionais que ocupam cargos de gestao com poderes de mando e salario superior ao dos subordinados acrescido de 40% (art. 62, II, CLT), salvo se comprovarem controle de jornada.

Se voce trabalha sem registro e em horario noturno, saiba que ainda assim pode reivindicar o adicional. Veja mais sobre isso em nosso artigo sobre trabalho sem carteira e seus direitos.

Qual o Percentual do Adicional Noturno?

A CLT estabelece um minimo de 20% sobre a hora diurna para o trabalhador urbano (art. 73, caput). No entanto, esse percentual pode ser maior dependendo da categoria:

CategoriaPercentual MinimoBase Legal
Trabalhador urbano (CLT)20%Art. 73, CLT
Trabalhador rural (lavoura)25%Art. 7, Lei 5.889/73
Trabalhador rural (pecuaria)25%Art. 7, Lei 5.889/73
Trabalhador domestico20%LC 150/2015
Advogados25%Art. 20, par. 3, Estatuto OAB
Engenheiros25%Lei 4.950-A/66

Importante: convencoes e acordos coletivos podem prever percentuais superiores ao minimo legal. Algumas categorias, como vigilantes e profissionais de saude, frequentemente conseguem adicional de 30% a 50% via negociacao sindical. Sempre consulte a convencao coletiva da sua categoria.

O Que e a Hora Noturna Reduzida?

Um dos aspectos mais importantes e menos conhecidos do trabalho noturno e a hora noturna reduzida. Enquanto a hora diurna tem 60 minutos, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos (art. 73, par. 1, CLT).

Isso significa que, para fins de calculo, uma jornada de 7 horas noturnas (das 22h as 5h) equivale a 8 horas de trabalho. Na pratica:

  • 7 horas noturnas x 60 minutos = 420 minutos
  • 420 minutos / 52,5 minutos = 8 horas fictas

Essa reducao tem consequencias diretas no calculo de horas extras noturnas. Se o trabalhador ultrapassar as 7 horas "de relogio" (que ja equivalem a 8 horas fictas), as horas excedentes serao consideradas extras noturnas, com acrescimo de pelo menos 50% + 20% (hora extra + adicional noturno).

Atencao: a Sumula 60, II, do TST estabelece que, mesmo quando o empregado e transferido para o periodo diurno apos anos trabalhando a noite, o empregador nao pode suprimir o adicional noturno habitual, pois isso configuraria alteracao contratual lesiva (art. 468, CLT).

Como Calcular o Adicional Noturno?

O calculo do adicional noturno segue uma formula objetiva. Veja o passo a passo:

Formula Basica

Valor da hora noturna = Valor da hora diurna + (Valor da hora diurna x 20%)

Exemplo pratico com salario de R$ 2.640,00 (salario minimo 2026) e jornada de 220 horas mensais:

ComponenteCalculoValor
Valor da hora diurnaR$ 2.640,00 / 220hR$ 12,00
Adicional noturno (20%)R$ 12,00 x 0,20R$ 2,40
Valor da hora noturnaR$ 12,00 + R$ 2,40R$ 14,40

Calculo Mensal Completo

Se o trabalhador cumpre jornada integralmente noturna (ex: 22h as 5h, de segunda a sexta):

ItemCalculoValor
Horas noturnas por dia7h (relogio) = 8h fictas8h
Dias uteis no mes (media)22 dias22
Total de horas noturnas8h x 22 dias176h
Adicional por horaR$ 2,40R$ 2,40
Adicional noturno mensal176h x R$ 2,40R$ 422,40

Esse valor de R$ 422,40 se soma ao salario base. Alem disso, o adicional noturno integra a base de calculo para ferias, 13 salario, FGTS e demais verbas trabalhistas, conforme a Sumula 60 do TST. Para entender melhor como esses calculos impactam suas ferias, confira nosso guia sobre ferias CLT e como calcular.

Adicional Noturno e Horas Extras

Quando o trabalhador noturno faz horas extras, os adicionais se acumulam. A base de calculo e:

Hora extra noturna = Hora diurna + 20% (noturno) + 50% (hora extra)

Usando o mesmo exemplo anterior:

  • Hora diurna: R$ 12,00
  • Com adicional noturno (20%): R$ 14,40
  • Com hora extra (50% sobre R$ 14,40): R$ 14,40 + R$ 7,20 = R$ 21,60

Alguns tribunais aplicam o calculo de forma ligeiramente diferente (50% sobre a hora base e depois 20%), mas o TST consolidou que os percentuais devem ser aplicados cumulativamente sobre a hora diurna, resultando em acrescimo total de 80% (20% + 50% + reflexo).

O Adicional Noturno Aparece no Contracheque?

Sim. O adicional noturno deve constar como rubrica separada no holerite ou contracheque do trabalhador. Se voce trabalha em horario noturno e nao identifica essa verba no seu demonstrativo de pagamento, pode estar sofrendo uma irregularidade.

O adicional noturno tambem deve ser considerado para:

  • FGTS: o empregador deve depositar 8% sobre o salario base + adicional noturno
  • INSS: incide contribuicao previdenciaria sobre o adicional
  • 13 salario: o adicional habitual integra o calculo
  • Ferias + 1/3: o adicional integra a remuneracao para fins de ferias
  • Aviso previo: deve ser calculado com base na remuneracao integral, incluindo o adicional

O Que Fazer Se a Empresa Nao Paga o Adicional Noturno?

Se voce trabalha no periodo noturno e nao recebe o adicional, existem algumas medidas que podem ser tomadas:

  1. Conversa direta com o RH ou empregador: muitas vezes, o nao pagamento ocorre por erro no sistema de folha. Apresente a fundamentacao legal (art. 73, CLT).
  1. Denuncia ao sindicato da categoria: o sindicato pode intermediar a negociacao e, se necessario, ajuizar acao coletiva.
  1. Denuncia ao Ministerio do Trabalho: e possivel registrar denuncia anonima, que pode resultar em fiscalizacao na empresa.
  1. Acao trabalhista: o trabalhador pode ingressar com reclamacao trabalhista para cobrar os valores devidos dos ultimos 5 anos (prescricao quinquenal, art. 7, XXIX, CF). Saiba mais sobre como entrar com uma acao trabalhista.

Prazo prescricional: o trabalhador tem ate 2 anos apos o termino do contrato para ajuizar a acao, podendo cobrar os ultimos 5 anos de adicional nao pago.

Jurisprudencia e Sumulas Relevantes

O TST possui diversas sumulas e orientacoes que consolidam o entendimento sobre o adicional noturno:

  • Sumula 60, I: o adicional noturno pago com habitualidade integra o salario para todos os efeitos.
  • Sumula 60, II: a transferencia para o periodo diurno nao autoriza a supressao do adicional noturno habitual.
  • Sumula 265: a transferencia para o horario diurno implica a perda do adicional apenas se nao era habitual.
  • OJ 388 da SDI-1: o empregado submetido a jornada de 12x36 faz jus ao adicional noturno nas horas trabalhadas apos as 5h, quando a jornada comecar no periodo noturno (prorrogacao do horario noturno).

Perguntas Frequentes

O adicional noturno e obrigatorio para todas as empresas?

Sim. O adicional noturno e um direito constitucional (art. 7, IX, CF) e nao pode ser suprimido ou reduzido por acordo individual entre empregado e empregador. O percentual minimo de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para rurais e inegociavel para baixo, podendo apenas ser majorado por convencao coletiva.

Quem trabalha em home office a noite tem direito ao adicional noturno?

Sim, desde que o trabalho seja realizado no periodo noturno (22h as 5h) e haja controle de jornada pelo empregador. Com a regulamentacao do teletrabalho pela Lei 14.442/2022, o trabalhador remoto que presta servicos com controle de horario tem os mesmos direitos do presencial, incluindo adicional noturno e hora noturna reduzida.

O adicional noturno incide sobre o calculo de rescisao?

Sim. Se o empregado recebia adicional noturno de forma habitual, esse valor integra a remuneracao para fins de calculo de todas as verbas rescisorias: saldo de salario, aviso previo (trabalhado ou indenizado), ferias proporcionais + 1/3, 13 salario proporcional e multa de 40% do FGTS. A nao inclusao pode ser contestada judicialmente.

Estagiario tem direito ao adicional noturno?

Nao. O estagiario nao possui vinculo empregaticio regido pela CLT, mas sim pela Lei do Estagio (Lei 11.788/2008). Portanto, nao tem direito ao adicional noturno previsto no art. 73 da CLT. No entanto, a Lei do Estagio limita a jornada a 6 horas diarias e restringe o trabalho em horarios que prejudiquem as atividades escolares.