O aviso prévio é uma das etapas mais importantes — e mais confusas — do processo de rescisão do contrato de trabalho. Previsto nos artigos 487 a 491 da CLT e regulamentado pela Lei 12.506/2011, ele funciona como uma notificação antecipada do término do vínculo empregatício, dando tempo para que ambas as partes se preparem.
Seja você empregado ou empregador, entender como funciona o aviso prévio, seus tipos e o cálculo proporcional é essencial para garantir que a rescisão ocorra dentro da legalidade.
O que é o aviso prévio e para que serve?
O aviso prévio é a comunicação obrigatória que uma das partes (empregado ou empregador) deve fazer à outra quando decide encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem justa causa.
A finalidade é dupla:
- Para o empregado: ter tempo para buscar uma nova colocação no mercado de trabalho
- Para o empregador: ter tempo para encontrar um substituto e organizar a transição
O direito ao aviso prévio está previsto no art. 7º, XXI, da Constituição Federal e é considerado um direito fundamental do trabalhador.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Existem dois tipos principais de aviso prévio, com implicações financeiras e práticas distintas:
Aviso prévio trabalhado
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções durante o período do aviso. O trabalhador recebe normalmente pelo período e tem todos os direitos mantidos (FGTS, INSS, vale-transporte, etc.).
Na demissão sem justa causa, o empregado que cumpre aviso trabalhado tem direito a uma das seguintes reduções na jornada, conforme o art. 488 da CLT:
- Redução de 2 horas diárias durante todo o período do aviso, ou
- Ausência por 7 dias corridos ao final do aviso prévio
A escolha é do empregado, e o empregador não pode impor qual das opções será utilizada. O objetivo dessa redução é permitir que o trabalhador procure um novo emprego.
Importante: quando é o empregado quem pede demissão, não há direito à redução de jornada. A redução é exclusiva da demissão por iniciativa do empregador.
Aviso prévio indenizado
No aviso prévio indenizado, não há prestação de serviço. A parte que decidiu rescindir o contrato paga à outra o valor correspondente ao período do aviso.
- Empregador demite: paga o valor do aviso ao empregado, que é dispensado imediatamente
- Empregado pede demissão: se não quiser cumprir o aviso, o empregador pode descontar o valor das verbas rescisórias (art. 487, §2º, CLT)
No caso da demissão sem justa causa com aviso indenizado, o período do aviso integra o tempo de serviço para todos os efeitos, incluindo cálculo de férias, 13º e FGTS, conforme a Súmula 305 do TST.
Se você está considerando pedir demissão, avalie com cuidado se vale a pena cumprir o aviso ou negociar sua dispensa.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
A Lei 12.506/2011 instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A regra é:
- Base: 30 dias para todos os trabalhadores
- Acréscimo: 3 dias por ano de serviço na mesma empresa
- Limite máximo: 90 dias
A fórmula é:
Aviso prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos de serviço)
Importante: conforme a Nota Técnica 184/2012 do MTE e o entendimento majoritário do TST, a proporcionalidade beneficia apenas o empregado. Ou seja, quando o empregado pede demissão, o aviso prévio que ele deve é de apenas 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
Tabela do aviso prévio proporcional por tempo de serviço
| Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio | Acréscimo |
|---|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias | — |
| 1 ano completo | 33 dias | +3 dias |
| 2 anos completos | 36 dias | +6 dias |
| 3 anos completos | 39 dias | +9 dias |
| 4 anos completos | 42 dias | +12 dias |
| 5 anos completos | 45 dias | +15 dias |
| 6 anos completos | 48 dias | +18 dias |
| 7 anos completos | 51 dias | +21 dias |
| 8 anos completos | 54 dias | +24 dias |
| 9 anos completos | 57 dias | +27 dias |
| 10 anos completos | 60 dias | +30 dias |
| 15 anos completos | 75 dias | +45 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias | +60 dias (máximo) |
Trabalhadores com 20 anos ou mais de serviço na mesma empresa atingem o teto de 90 dias de aviso prévio.
Como calcular o valor do aviso prévio?
O cálculo do aviso prévio leva em conta a remuneração integral do empregado, incluindo:
- Salário-base
- Média de horas extras habituais (Súmula 24, TST)
- Média de comissões e gratificações habituais
- Adicional noturno habitual
- Adicional de insalubridade ou periculosidade
Exemplo de cálculo:
- Salário: R$ 4.500
- Tempo de serviço: 5 anos
- Aviso prévio: 30 + (3 × 5) = 45 dias
- Valor: R$ 4.500 ÷ 30 × 45 = R$ 6.750
Se o aviso for trabalhado, o empregado recebe o salário normalmente pelos 45 dias. Se for indenizado, o empregador paga R$ 6.750 como verba indenizatória (sem incidência de INSS).
O aviso prévio tem reflexos em outras verbas?
Sim. O período do aviso prévio — trabalhado ou indenizado — gera reflexos em:
- FGTS: o empregador deve depositar 8% sobre o valor do aviso prévio, inclusive no indenizado (Súmula 305, TST)
- 13º salário: o período do aviso integra o cálculo do 13º proporcional
- Férias: conta como tempo de serviço para fins de férias proporcionais
- Multa de 40% do FGTS: incide sobre o depósito referente ao aviso prévio
Esses reflexos podem representar uma diferença significativa no valor total da rescisão, especialmente para trabalhadores com aviso prévio proporcional extenso.
Pode haver justa causa durante o aviso prévio?
Sim. Conforme o art. 491 da CLT, se qualquer das partes cometer falta grave durante o período do aviso prévio, a outra pode converter a rescisão em justa causa.
Na prática, isso significa:
- Se o empregado cometer falta grave durante o aviso trabalhado, perde o direito ao restante do aviso e às verbas rescisórias da demissão sem justa causa
- Se o empregador cometer falta grave (ex.: assédio, atraso de salário), o empregado pode considerar o contrato rescindido por culpa do empregador (rescisão indireta)
A Súmula 73 do TST confirma: "A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória."
Aviso prévio cumprido em casa — é válido?
É relativamente comum que empresas dispensem o trabalhador do comparecimento durante o aviso prévio, mantendo-o "em casa". A jurisprudência entende que essa prática equivale ao aviso prévio indenizado, uma vez que não há efetiva prestação de serviço.
O TST já se posicionou no sentido de que o aviso prévio "cumprido em casa" configura fraude se utilizado para postergar o pagamento das verbas rescisórias, já que no aviso indenizado o prazo de 10 dias começa a contar imediatamente.
O que acontece se o trabalhador encontrar novo emprego durante o aviso?
De acordo com o art. 489 da CLT e a Súmula 276 do TST, se o empregado obtiver novo emprego durante o aviso prévio, o empregador deve liberar o trabalhador, sem desconto dos dias restantes.
Esse direito se aplica quando:
- O aviso foi dado pelo empregador (demissão sem justa causa)
- O empregado comprova a nova contratação
Se o trabalhador está buscando seus direitos na Justiça, saiba mais sobre como entrar com uma ação trabalhista e os procedimentos necessários.
Perguntas Frequentes
O aviso prévio proporcional se aplica quando o empregado pede demissão?
Não. O entendimento majoritário da jurisprudência e do Ministério do Trabalho (Nota Técnica 184/2012 do MTE) é que a proporcionalidade do aviso prévio prevista na Lei 12.506/2011 beneficia exclusivamente o empregado. Quando o trabalhador pede demissão, deve apenas os 30 dias básicos de aviso, sem acréscimo proporcional.
O aviso prévio indenizado sofre desconto de INSS?
Não. Desde 2016, por força de decisões judiciais consolidadas e da orientação do INSS, o aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e não sofre desconto de INSS. No entanto, o empregador deve recolher o FGTS de 8% sobre o valor, conforme a Súmula 305 do TST.
Posso ser obrigado a cumprir aviso prévio trabalhado mesmo querendo sair antes?
Se você foi demitido sem justa causa e quer sair antes do término do aviso trabalhado, pode solicitar ao empregador a conversão em aviso indenizado. Se o empregador não aceitar e você abandonar o posto, pode haver desconto dos dias restantes. No entanto, se comprovar que já tem novo emprego, o empregador é obrigado a liberá-lo sem descontos (Súmula 276, TST).
O aviso prévio pode ser superior a 90 dias?
Não. O art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.506/2011 estabelece o limite máximo de 90 dias para o aviso prévio proporcional, o que equivale a 20 anos ou mais de serviço na mesma empresa. Mesmo que o trabalhador tenha 30 ou 40 anos de casa, o aviso prévio será de no máximo 90 dias.

