O aviso prévio é uma das etapas mais importantes — e mais confusas — do processo de rescisão do contrato de trabalho. Previsto nos artigos 487 a 491 da CLT e regulamentado pela Lei 12.506/2011, ele funciona como uma notificação antecipada do término do vínculo empregatício, dando tempo para que ambas as partes se preparem.

Seja você empregado ou empregador, entender como funciona o aviso prévio, seus tipos e o cálculo proporcional é essencial para garantir que a rescisão ocorra dentro da legalidade.

O que é o aviso prévio e para que serve?

O aviso prévio é a comunicação obrigatória que uma das partes (empregado ou empregador) deve fazer à outra quando decide encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem justa causa.

A finalidade é dupla:

  • Para o empregado: ter tempo para buscar uma nova colocação no mercado de trabalho
  • Para o empregador: ter tempo para encontrar um substituto e organizar a transição

O direito ao aviso prévio está previsto no art. 7º, XXI, da Constituição Federal e é considerado um direito fundamental do trabalhador.

Quais são os tipos de aviso prévio?

Existem dois tipos principais de aviso prévio, com implicações financeiras e práticas distintas:

Aviso prévio trabalhado

No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções durante o período do aviso. O trabalhador recebe normalmente pelo período e tem todos os direitos mantidos (FGTS, INSS, vale-transporte, etc.).

Na demissão sem justa causa, o empregado que cumpre aviso trabalhado tem direito a uma das seguintes reduções na jornada, conforme o art. 488 da CLT:

  • Redução de 2 horas diárias durante todo o período do aviso, ou
  • Ausência por 7 dias corridos ao final do aviso prévio

A escolha é do empregado, e o empregador não pode impor qual das opções será utilizada. O objetivo dessa redução é permitir que o trabalhador procure um novo emprego.

Importante: quando é o empregado quem pede demissão, não há direito à redução de jornada. A redução é exclusiva da demissão por iniciativa do empregador.

Aviso prévio indenizado

No aviso prévio indenizado, não há prestação de serviço. A parte que decidiu rescindir o contrato paga à outra o valor correspondente ao período do aviso.

  • Empregador demite: paga o valor do aviso ao empregado, que é dispensado imediatamente
  • Empregado pede demissão: se não quiser cumprir o aviso, o empregador pode descontar o valor das verbas rescisórias (art. 487, §2º, CLT)

No caso da demissão sem justa causa com aviso indenizado, o período do aviso integra o tempo de serviço para todos os efeitos, incluindo cálculo de férias, 13º e FGTS, conforme a Súmula 305 do TST.

Se você está considerando pedir demissão, avalie com cuidado se vale a pena cumprir o aviso ou negociar sua dispensa.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

A Lei 12.506/2011 instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A regra é:

  • Base: 30 dias para todos os trabalhadores
  • Acréscimo: 3 dias por ano de serviço na mesma empresa
  • Limite máximo: 90 dias

A fórmula é:

Aviso prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos de serviço)

Importante: conforme a Nota Técnica 184/2012 do MTE e o entendimento majoritário do TST, a proporcionalidade beneficia apenas o empregado. Ou seja, quando o empregado pede demissão, o aviso prévio que ele deve é de apenas 30 dias, independentemente do tempo de serviço.

Tabela do aviso prévio proporcional por tempo de serviço

Tempo de ServiçoDias de Aviso PrévioAcréscimo
Até 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias+3 dias
2 anos completos36 dias+6 dias
3 anos completos39 dias+9 dias
4 anos completos42 dias+12 dias
5 anos completos45 dias+15 dias
6 anos completos48 dias+18 dias
7 anos completos51 dias+21 dias
8 anos completos54 dias+24 dias
9 anos completos57 dias+27 dias
10 anos completos60 dias+30 dias
15 anos completos75 dias+45 dias
20 anos ou mais90 dias+60 dias (máximo)

Trabalhadores com 20 anos ou mais de serviço na mesma empresa atingem o teto de 90 dias de aviso prévio.

Como calcular o valor do aviso prévio?

O cálculo do aviso prévio leva em conta a remuneração integral do empregado, incluindo:

  • Salário-base
  • Média de horas extras habituais (Súmula 24, TST)
  • Média de comissões e gratificações habituais
  • Adicional noturno habitual
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade

Exemplo de cálculo:

  • Salário: R$ 4.500
  • Tempo de serviço: 5 anos
  • Aviso prévio: 30 + (3 × 5) = 45 dias
  • Valor: R$ 4.500 ÷ 30 × 45 = R$ 6.750

Se o aviso for trabalhado, o empregado recebe o salário normalmente pelos 45 dias. Se for indenizado, o empregador paga R$ 6.750 como verba indenizatória (sem incidência de INSS).

O aviso prévio tem reflexos em outras verbas?

Sim. O período do aviso prévio — trabalhado ou indenizado — gera reflexos em:

  • FGTS: o empregador deve depositar 8% sobre o valor do aviso prévio, inclusive no indenizado (Súmula 305, TST)
  • 13º salário: o período do aviso integra o cálculo do 13º proporcional
  • Férias: conta como tempo de serviço para fins de férias proporcionais
  • Multa de 40% do FGTS: incide sobre o depósito referente ao aviso prévio

Esses reflexos podem representar uma diferença significativa no valor total da rescisão, especialmente para trabalhadores com aviso prévio proporcional extenso.

Pode haver justa causa durante o aviso prévio?

Sim. Conforme o art. 491 da CLT, se qualquer das partes cometer falta grave durante o período do aviso prévio, a outra pode converter a rescisão em justa causa.

Na prática, isso significa:

  • Se o empregado cometer falta grave durante o aviso trabalhado, perde o direito ao restante do aviso e às verbas rescisórias da demissão sem justa causa
  • Se o empregador cometer falta grave (ex.: assédio, atraso de salário), o empregado pode considerar o contrato rescindido por culpa do empregador (rescisão indireta)

A Súmula 73 do TST confirma: "A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória."

Aviso prévio cumprido em casa — é válido?

É relativamente comum que empresas dispensem o trabalhador do comparecimento durante o aviso prévio, mantendo-o "em casa". A jurisprudência entende que essa prática equivale ao aviso prévio indenizado, uma vez que não há efetiva prestação de serviço.

O TST já se posicionou no sentido de que o aviso prévio "cumprido em casa" configura fraude se utilizado para postergar o pagamento das verbas rescisórias, já que no aviso indenizado o prazo de 10 dias começa a contar imediatamente.

O que acontece se o trabalhador encontrar novo emprego durante o aviso?

De acordo com o art. 489 da CLT e a Súmula 276 do TST, se o empregado obtiver novo emprego durante o aviso prévio, o empregador deve liberar o trabalhador, sem desconto dos dias restantes.

Esse direito se aplica quando:

  • O aviso foi dado pelo empregador (demissão sem justa causa)
  • O empregado comprova a nova contratação

Se o trabalhador está buscando seus direitos na Justiça, saiba mais sobre como entrar com uma ação trabalhista e os procedimentos necessários.

Perguntas Frequentes

O aviso prévio proporcional se aplica quando o empregado pede demissão?

Não. O entendimento majoritário da jurisprudência e do Ministério do Trabalho (Nota Técnica 184/2012 do MTE) é que a proporcionalidade do aviso prévio prevista na Lei 12.506/2011 beneficia exclusivamente o empregado. Quando o trabalhador pede demissão, deve apenas os 30 dias básicos de aviso, sem acréscimo proporcional.

O aviso prévio indenizado sofre desconto de INSS?

Não. Desde 2016, por força de decisões judiciais consolidadas e da orientação do INSS, o aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e não sofre desconto de INSS. No entanto, o empregador deve recolher o FGTS de 8% sobre o valor, conforme a Súmula 305 do TST.

Posso ser obrigado a cumprir aviso prévio trabalhado mesmo querendo sair antes?

Se você foi demitido sem justa causa e quer sair antes do término do aviso trabalhado, pode solicitar ao empregador a conversão em aviso indenizado. Se o empregador não aceitar e você abandonar o posto, pode haver desconto dos dias restantes. No entanto, se comprovar que já tem novo emprego, o empregador é obrigado a liberá-lo sem descontos (Súmula 276, TST).

O aviso prévio pode ser superior a 90 dias?

Não. O art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.506/2011 estabelece o limite máximo de 90 dias para o aviso prévio proporcional, o que equivale a 20 anos ou mais de serviço na mesma empresa. Mesmo que o trabalhador tenha 30 ou 40 anos de casa, o aviso prévio será de no máximo 90 dias.