Teve direitos trabalhistas desrespeitados e está pensando em procurar a Justiça? Saber como entrar com ação trabalhista é o primeiro passo para garantir o que a lei determina. Segundo dados do TST, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 3,5 milhões de processos novos somente em 2025 — o que mostra que muitos brasileiros precisam recorrer ao Judiciário para fazer valer seus direitos.

Neste guia, você vai entender todo o caminho: desde a reunião de documentos até a sentença, passando por prazos, custos e dicas práticas.

Quando vale a pena entrar com ação trabalhista?

Antes de ingressar com um processo, avalie se o valor em disputa justifica o tempo e o desgaste. Os motivos mais comuns para reclamações trabalhistas incluem:

  • Verbas rescisórias não pagas ou pagas incorretamente
  • Horas extras não remuneradas
  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
  • Trabalho sem registro em carteira
  • Diferenças salariais, desvio ou acúmulo de função
  • FGTS não depositado
  • Dano moral por situações humilhantes ou discriminação

Se você foi demitido sem justa causa e a empresa não pagou corretamente, confira antes nosso guia sobre demissão sem justa causa e seus direitos para verificar se as verbas estão corretas.

Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?

O prazo prescricional é um dos pontos mais importantes e está previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e no art. 11 da CLT:

RegraPrazoDetalhes
Prazo para ajuizar a ação2 anos após a extinção do contratoContados da data da demissão ou pedido de demissão
Retroatividade dos direitos5 anos anteriores ao ajuizamentoSó pode cobrar verbas dos últimos 5 anos

Exemplo prático: se você foi demitido em março de 2026, tem até março de 2028 para entrar com a ação. Porém, só poderá cobrar direitos a partir de março de 2021 (5 anos para trás). Quanto mais tempo esperar, mais direitos prescreverão.

Atenção: para trabalhadores rurais, o prazo era diferente até a EC 28/2000. Hoje, valem as mesmas regras.

Quais documentos são necessários?

Organize a documentação antes de procurar um advogado ou ir ao fórum. Quanto mais provas reunir, maiores as chances de sucesso:

  • Carteira de trabalho (física ou digital via app)
  • Contracheques / holerites (impressos ou digitais)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Extrato do FGTS (disponível no app FGTS da Caixa)
  • Contrato de trabalho, se houver
  • E-mails, mensagens de WhatsApp ou registros que comprovem irregularidades
  • Registros de ponto ou anotações pessoais de horários
  • Atestados médicos, laudos e receitas (em casos de assédio ou doença ocupacional)
  • Testemunhas — nomes e contatos de colegas que possam depor

Para quem trabalhou sem carteira assinada, as provas são ainda mais importantes. Veja como funciona a proteção do trabalhador sem carteira assinada.

Passo a passo para entrar com a ação

Passo 1 — Reúna documentos e provas

Conforme listado acima, separe tudo que comprove o vínculo empregatício e as irregularidades. Salve cópias digitais e físicas.

Passo 2 — Procure um advogado trabalhista ou o sindicato

O advogado vai analisar seu caso, calcular os valores devidos e elaborar a petição inicial (documento que abre o processo). Muitos advogados trabalham no sistema de honorários sobre o êxito, cobrando apenas se ganhar a causa.

Passo 3 — Protocolamento da petição inicial

A petição é protocolada eletronicamente no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) da Vara do Trabalho competente. A competência é definida pelo art. 651 da CLT: em regra, a ação é ajuizada no local da prestação de serviço.

Passo 4 — Audiência de conciliação (UNA ou inicial)

Após o protocolo, o juiz marca a audiência inicial, geralmente entre 30 e 90 dias. Nesta audiência, o juiz tenta promover um acordo entre as partes. Cerca de 40% dos processos são resolvidos nessa etapa, segundo o Relatório Geral da Justiça do Trabalho.

Se houver interesse em negociar, entenda se o acordo trabalhista vale a pena para o seu caso.

Passo 5 — Audiência de instrução e julgamento

Se não houver acordo, segue-se para a audiência de instrução, onde são ouvidas testemunhas, analisados documentos e produzidas demais provas. A empresa apresenta sua defesa (contestação) e o juiz pode fazer perguntas às partes.

Passo 6 — Sentença

Após a instrução, o juiz profere a sentença, que pode ser publicada na própria audiência ou em até 30 dias. Cabe recurso ordinário ao TRT no prazo de 8 dias úteis (art. 895, CLT).

Passo 7 — Execução

Se a sentença for favorável e transitar em julgado (sem mais recursos), inicia-se a fase de execução — quando a empresa é intimada a pagar. Se não pagar voluntariamente, o juiz pode determinar penhora de bens e bloqueio de contas.

Fluxograma resumido do processo trabalhista

EtapaPrazo estimado
Reunião de documentos1 a 2 semanas
Elaboração da petição inicial1 a 2 semanas
Audiência de conciliação30 a 90 dias após protocolo
Audiência de instrução60 a 180 dias após a conciliação
SentençaNa audiência ou até 30 dias depois
Recurso (se houver)8 dias úteis + meses de tramitação no TRT
ExecuçãoVariável — semanas a meses
Duração total média8 a 18 meses (1ª instância)

Segundo o relatório Justiça em Números do CNJ, a duração média de um processo trabalhista na fase de conhecimento é de aproximadamente 11 meses.

Precisa de advogado para entrar com ação trabalhista?

A resposta depende do valor da causa:

  • Jus Postulandi (art. 791, CLT): o trabalhador pode ingressar sozinho, sem advogado, em qualquer Vara do Trabalho. Na prática, porém, a complexidade dos processos torna o acompanhamento profissional quase indispensável.
  • Juizado Especial Cível (causas até 40 salários mínimos): dispensam advogado, mas as causas trabalhistas tramitam na Justiça do Trabalho, não nos JECs. No rito sumaríssimo (até 40 SM), o procedimento é mais simples e rápido.
  • Defensoria Pública da União: atende trabalhadores de baixa renda, mas a cobertura é limitada em muitas comarcas.
  • Sindicatos: muitos oferecem assistência jurídica gratuita aos associados.

Para entender os custos envolvidos no processo — honorários, custas e justiça gratuita —, leia nosso artigo sobre quanto custa um processo trabalhista.

Dicas práticas para fortalecer seu caso

  1. Nunca assine documentos em branco — e guarde cópia de tudo que assinar
  2. Anote seus horários de entrada, saída e intervalos diariamente
  3. Salve conversas e e-mails que comprovem ordens, cobranças ou assédio
  4. Procure testemunhas antes de sair da empresa — depois fica mais difícil
  5. Não aceite acordo verbal — tudo deve ser formalizado e homologado
  6. Respeite os prazos — perder o prazo prescricional é perder o direito

Perguntas Frequentes

Posso entrar com ação trabalhista contra empresa que fechou?

Sim. Mesmo que a empresa tenha encerrado as atividades, é possível ajuizar a ação contra os sócios (desconsideração da personalidade jurídica, art. 28, CDC, e art. 50, CC). O juiz pode determinar a penhora de bens pessoais dos sócios para pagamento das verbas devidas.

Quanto tempo demora um processo trabalhista em média?

A duração média é de 8 a 18 meses na fase de conhecimento (1ª instância), podendo chegar a 2 a 4 anos com recursos e fase de execução. Processos no rito sumaríssimo (valor até 40 salários mínimos) tendem a ser mais rápidos, com resolução em cerca de 6 a 10 meses.

Posso entrar com ação trabalhista mesmo tendo pedido demissão?

Sim. O fato de ter pedido demissão não impede o trabalhador de reclamar direitos que foram violados durante o contrato, como horas extras não pagas, FGTS não depositado ou assédio moral. O pedido de demissão afeta apenas quais verbas rescisórias são devidas, mas não elimina outros direitos.

O empregador pode me demitir por represália se eu entrar com ação trabalhista?

Se a ação for ajuizada durante o contrato de trabalho, a empresa não pode demitir o empregado como retaliação, pois isso configura demissão discriminatória (Lei 9.029/95), passível de nulidade e reintegração. Na prática, porém, muitos trabalhadores preferem ajuizar a ação após o desligamento para evitar conflitos.