Contrato de Experiência: O Que É e Como Funciona

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, previsto na CLT, que tem como objetivo permitir que empregador e empregado se avaliem mutuamente antes de firmarem vínculo por prazo indeterminado. Durante esse período, o trabalhador conhece o ambiente, as funções e a cultura da empresa, enquanto o empregador avalia as competências e o perfil do profissional.

Embora seja temporário por natureza, o contrato de experiência garante ao trabalhador praticamente todos os direitos da CLT. Entender as regras desse contrato é essencial para não ser pego de surpresa na hora da rescisão.

Regras e Prazos do Contrato de Experiência

Duração máxima

O contrato de experiência pode ter duração máxima de 90 dias corridos. Esse é um limite absoluto — não pode ser estendido nem mesmo por acordo entre as partes.

Renovação

A CLT permite uma única renovação, desde que o total não ultrapasse 90 dias. As combinações mais comuns são:

  • 45 dias + 45 dias = 90 dias (mais usual)
  • 30 dias + 60 dias = 90 dias
  • 60 dias + 30 dias = 90 dias
  • 90 dias sem renovação (menos comum)

Importante: Não é permitido fazer mais de uma renovação. Se a empresa firmar contrato de 30 + 30 + 30, a terceira renovação é irregular e o contrato se converte automaticamente em prazo indeterminado.

Registro em CTPS

O contrato de experiência deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, informando:

  • Data de início
  • Prazo do contrato (e da eventual renovação)
  • Condições especiais, se houver

A falta de registro na CTPS não invalida o contrato, mas é irregularidade administrativa que pode gerar multa para a empresa.

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Direitos do Trabalhador em Experiência

O trabalhador contratado em regime de experiência tem praticamente os mesmos direitos de um funcionário efetivo:

Direitos garantidos

  • Salário mensal: Conforme acordado ou piso da categoria
  • 13º salário proporcional: Calculado sobre os meses trabalhados
  • Férias proporcionais + 1/3: Direito adquirido desde o primeiro mês
  • FGTS: Depósito mensal de 8% sobre o salário
  • Vale-transporte: Obrigatório quando solicitado
  • INSS: Contribuição previdenciária e acesso a benefícios
  • Horas extras: Pagamento com adicional de 50% (ou conforme convenção coletiva)
  • Adicional noturno, insalubridade e periculosidade: Se aplicáveis à função
  • Seguro de acidente de trabalho: Proteção integral

Estabilidades especiais

Durante o contrato de experiência, o trabalhador pode adquirir estabilidade em situações específicas:

  • Gestante: Se engravidar durante o contrato de experiência, tem estabilidade até 5 meses após o parto
  • Acidente de trabalho: Se sofrer acidente, tem estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento
  • Membro da CIPA: Estabilidade garantida durante o mandato

Essas estabilidades impedem a rescisão do contrato mesmo que o prazo de experiência termine.

Como Funciona a Rescisão

A rescisão do contrato de experiência pode ocorrer de diferentes formas, cada uma com direitos específicos:

Término normal (fim do prazo)

Quando o contrato encerra no prazo previsto e a empresa decide não efetivar o trabalhador:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS depositado
  • Não há: multa de 40% sobre FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego

Rescisão antecipada pela empresa (sem justa causa)

Se a empresa decide encerrar o contrato antes do prazo:

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS + multa de 40%
  • Indenização: Metade do valor dos dias restantes do contrato (art. 479 da CLT)
  • Não há: seguro-desemprego (controvérsia jurídica, mas a maioria dos tribunais nega)

Rescisão antecipada pelo empregado

Se o trabalhador decide sair antes do prazo:

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • FGTS depositado (sem saque imediato)
  • Pode: A empresa pode cobrar indenização dos prejuízos causados pela saída antecipada, limitada ao valor que o empregado receberia de indenização (art. 480 da CLT)

Cláusula assecuratória de rescisão recíproca

Se o contrato contiver essa cláusula (art. 481 da CLT), a rescisão antecipada segue as mesmas regras de um contrato por prazo indeterminado. Isso significa que, se a empresa rescindir, deve pagar aviso prévio e multa de 40% do FGTS. É um detalhe importante que muitos trabalhadores desconhecem.

Para entender melhor seus direitos na demissão sem justa causa, consulte nosso guia completo.

Efetivação: Quando o Contrato Se Torna Indeterminado

Se ao final dos 90 dias o trabalhador continuar prestando serviços, o contrato automaticamente se converte em prazo indeterminado. Não é necessário assinar novo contrato — a conversão ocorre pela simples continuidade.

A partir da efetivação:

  • O tempo de experiência conta integralmente para todos os direitos (férias, 13º, etc.)
  • O trabalhador passa a ter direito a aviso prévio e multa de 40% em caso de demissão
  • O tempo de FGTS depositado durante a experiência é mantido

Novo contrato de experiência na mesma empresa

A CLT proíbe a celebração de novo contrato de experiência com o mesmo empregado para a mesma função. No entanto, se o trabalhador for readmitido para função diferente, pode ser firmado novo contrato de experiência, desde que haja um intervalo mínimo de 6 meses entre os contratos.

Situações Especiais no Contrato de Experiência

Atestado médico durante a experiência

Se o trabalhador apresentar atestado médico durante o contrato de experiência, o contrato fica suspenso durante o período do atestado. Isso significa que os dias de afastamento não contam para o prazo de experiência, que é prorrogado pelo mesmo número de dias.

Auxílio-doença

Se o trabalhador for afastado pelo INSS (auxílio-doença a partir do 16º dia), o contrato fica suspenso. Ao retornar, o contrato continua de onde parou, com os dias restantes.

Férias durante a experiência

Na prática, não se tiram férias durante o contrato de experiência (o período aquisitivo é de 12 meses). Mas o direito a férias proporcionais vai sendo acumulado desde o primeiro dia.

Cálculo da Rescisão: Exemplo Prático

Situação: Maria foi contratada em 01/01/2026 com contrato de experiência de 45 + 45 dias. Salário de R$ 3.000. A empresa decidiu não renovar ao final dos 90 dias (01/04/2026).

Cálculo:

  • Saldo de salário: R$ 3.000 (mês completo)
  • 13º proporcional: 3/12 × R$ 3.000 = R$ 750
  • Férias proporcionais: 3/12 × R$ 3.000 = R$ 750
  • 1/3 de férias: R$ 750 ÷ 3 = R$ 250
  • FGTS depositado: 3 × (8% × R$ 3.000) = R$ 720 (sacável)
  • Total líquido aproximado: R$ 4.750 + R$ 720 (FGTS)

Se a empresa rescindisse antecipadamente no 60º dia, haveria adicional de indenização de metade dos 30 dias restantes (R$ 1.500), além da multa de 40% do FGTS.

Para aprender a calcular todas as verbas rescisórias, veja nosso artigo sobre como calcular a rescisão trabalhista.

Perguntas Frequentes

A empresa pode demitir no contrato de experiência sem pagar nada?

Não. Mesmo que a empresa encerre o contrato no prazo previsto, o trabalhador tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS. A única diferença para a demissão normal é que não há aviso prévio, multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego no término regular.

Posso pedir demissão durante o contrato de experiência?

Sim, você pode pedir demissão a qualquer momento. Receberá saldo de salário, 13º e férias proporcionais. Porém, a empresa pode descontar uma indenização pelos prejuízos da saída antecipada, limitada ao valor que ela pagaria de indenização a você. Na prática, muitas empresas não fazem esse desconto.

O contrato de experiência pode ser prorrogado além de 90 dias?

Não. O limite máximo é de 90 dias, com no máximo uma renovação. Se o trabalhador continuar trabalhando após os 90 dias, o contrato automaticamente se torna por prazo indeterminado, com todos os direitos correspondentes.

Se eu engravidar durante o contrato de experiência, posso ser demitida?

Não. A gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo em contrato de experiência. Essa é uma proteção constitucional que prevalece sobre a natureza temporária do contrato. A empresa não pode rescindir o contrato pelo término do prazo se a trabalhadora estiver grávida.