O Que é o 13º Salário e Quem Tem Direito?

O 13º salário, oficialmente chamado de gratificação natalina, foi instituído pela Lei 4.090/1962 e regulamentado pela Lei 4.749/1965. Trata-se de uma remuneração extra obrigatória, equivalente a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado no ano.

Segundo estimativas da DIEESE, o pagamento do 13º salário injeta mais de R$ 320 bilhões na economia brasileira anualmente, beneficiando cerca de 90 milhões de pessoas. É um dos direitos trabalhistas mais relevantes do país e impacta diretamente o comércio, o consumo e a quitação de dívidas no fim do ano.

Têm direito ao 13º salário:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Empregados domésticos (garantido pela LC 150/2015)
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores avulsos (art. 7º, XXXIV, CF)
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Servidores públicos

Quem não recebe: trabalhadores autônomos, MEIs (como pessoa jurídica) e profissionais contratados como PJ. Se você é PJ mas exerce função com subordinação e habitualidade, pode haver pejotização irregular, e o 13º seria devido.

Como Calcular o 13º Salário?

O cálculo do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A regra geral está na Lei 4.090/1962, art. 1º:

13º salário = (Remuneração mensal ÷ 12) × número de meses trabalhados

Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como mês integral para o cálculo. Menos de 15 dias no mês não é computado.

Exemplo — Empregado o ano inteiro com salário de R$ 3.600,00:

ComponenteCálculoValor
13º integralR$ 3.600 ÷ 12 × 12R$ 3.600,00
Desconto INSS (faixa 12%)12% de R$ 3.600- R$ 432,00
Desconto IRRF (se aplicável)conforme tabela vigentevariável
Valor líquido estimadoR$ 3.168,00

Exemplo — Admitido em 15/04/2026 com salário de R$ 2.400,00 (trabalhou de abril a dezembro = 9 meses):

ComponenteCálculoValor
13º proporcionalR$ 2.400 ÷ 12 × 9R$ 1.800,00
Desconto INSS (faixa 9%)9% de R$ 1.800- R$ 162,00
Valor líquido estimadoR$ 1.638,00

Para quem recebe horas extras, adicional noturno, comissões ou insalubridade de forma habitual, a média desses valores nos últimos 12 meses (ou nos meses trabalhados) deve ser incorporada à base de cálculo do 13º, conforme Súmula 45 do TST.

Quais São os Prazos de Pagamento da 1ª e 2ª Parcela?

O 13º salário é pago em duas parcelas, conforme a Lei 4.749/1965:

ParcelaPrazoO que inclui
1ª parcelaEntre 1º de fevereiro e 30 de novembro50% do salário bruto, sem descontos
2ª parcelaAté 20 de dezembroRestante, já com descontos de INSS e IR

Pontos importantes sobre os prazos:

  • O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito no mês de janeiro (art. 2º, §2º, Lei 4.749/1965). Esse é um direito que muitos trabalhadores desconhecem e que pode ser combinado com o planejamento de férias CLT.
  • A 1ª parcela não sofre desconto de INSS nem de IR — esses tributos incidem integralmente na 2ª parcela.
  • Se o dia 20 de dezembro cair em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

O Que Acontece Com os Descontos de INSS e IR?

Os descontos sobre o 13º salário possuem regras próprias que diferem da folha mensal:

INSS: a contribuição incide sobre o valor total do 13º (não sobre cada parcela isolada), mas é descontada integralmente na 2ª parcela. As alíquotas seguem a tabela progressiva vigente:

Faixa Salarial (2026)Alíquota
Até R$ 1.518,007,5%
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%

Imposto de Renda: o 13º é tributado separadamente do salário mensal. Possui tabela própria de cálculo e é descontado na 2ª parcela. Isso significa que o valor do 13º não se soma ao salário do mês para fins de IR.

Na prática, a 2ª parcela costuma ser bem menor que a 1ª, pois concentra todos os descontos. Muitos trabalhadores se surpreendem com o valor reduzido — mas isso é perfeitamente legal.

13º Salário na Rescisão do Contrato

Quando o contrato de trabalho é encerrado, o empregado tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Esse valor integra as verbas rescisórias em quase todas as modalidades de desligamento:

  • Demissão sem justa causa: recebe 13º proporcional — veja o cálculo completo em demissão sem justa causa: seus direitos
  • Pedido de demissão: também recebe 13º proporcional
  • Rescisão por acordo (art. 484-A, CLT): recebe 13º proporcional integral
  • Demissão por justa causa: não recebe 13º proporcional (apenas o valor já adquirido, se houver 1ª parcela paga)
  • Falecimento do empregado: os dependentes recebem o 13º proporcional

O prazo para pagamento das verbas rescisórias, incluindo o 13º, é de 10 dias corridos a partir do término do contrato (art. 477, §6º, CLT).

E Se a Empresa Não Pagar o 13º no Prazo?

O atraso ou não pagamento do 13º salário gera consequências sérias para o empregador:

  • Multa administrativa: a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho em valor de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrando em caso de reincidência (art. 3º da Lei 7.855/1989)
  • Correção monetária e juros: o valor passa a ser corrigido monetariamente desde a data em que deveria ter sido pago
  • Dano moral: em casos de atraso reiterado, há precedentes no TST reconhecendo dano moral coletivo
  • Reclamação trabalhista: o empregado pode ingressar com ação para cobrar o valor — veja como funciona uma ação trabalhista

Também é possível fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho pela plataforma do governo federal, sem necessidade de advogado.

Quem Trabalha Sem Carteira Recebe 13º?

Legalmente, sim. O vínculo empregatício existe quando estão presentes os requisitos do artigo 3º da CLT: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Se esses elementos estão presentes, o trabalhador tem direito a todos os benefícios da CLT, incluindo o 13º, mesmo sem registro formal.

Para fazer valer esse direito, é necessário comprovar o vínculo na Justiça do Trabalho. Entenda seus direitos em trabalho sem carteira assinada.

Na prática, testemunhas, conversas por WhatsApp, comprovantes de pagamento e fotos no local de trabalho são provas frequentemente aceitas para demonstrar a relação de emprego.

Perguntas Frequentes

Quem está de licença-maternidade recebe 13º salário?

Sim. O período de licença-maternidade (120 ou 180 dias) é computado integralmente para o cálculo do 13º salário. O benefício é pago pelo INSS, mas a responsabilidade de incluir esses meses no cálculo do décimo terceiro permanece com o empregador. O mesmo vale para licença por acidente de trabalho e auxílio-doença nos primeiros 15 dias.

Estagiário tem direito ao 13º salário?

Não. O estágio é regido pela Lei 11.788/2008 e não configura vínculo empregatício. Portanto, estagiários não têm direito a 13º salário por lei. Porém, algumas empresas concedem o benefício por liberalidade, geralmente na forma de bolsa extra. Caso o estágio apresente características de vínculo de emprego (subordinação excessiva, desvio de função), pode ser descaracterizado judicialmente, e o 13º passaria a ser devido.

O 13º salário pode ser pago em uma parcela única?

Não é o procedimento padrão. A Lei 4.749/1965 determina o pagamento em duas parcelas. No entanto, se a empresa pagar o valor integral de uma só vez até 30 de novembro, respeitando os descontos na data correta, tribunais têm aceito essa prática sem penalização. O risco existe se o pagamento único for feito apenas em dezembro, pois a 1ª parcela estaria atrasada.

Aposentado recebe 13º do INSS? Quando é pago?

Sim. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13º salário. Desde 2020, o governo tem antecipado o pagamento: a 1ª parcela costuma ser paga entre abril e maio, e a 2ª parcela entre maio e junho, junto com o benefício mensal. As datas exatas são divulgadas por decreto presidencial no início de cada ano.