O Que é o 13º Salário e Quem Tem Direito?
O 13º salário, oficialmente chamado de gratificação natalina, foi instituído pela Lei 4.090/1962 e regulamentado pela Lei 4.749/1965. Trata-se de uma remuneração extra obrigatória, equivalente a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado no ano.
Segundo estimativas da DIEESE, o pagamento do 13º salário injeta mais de R$ 320 bilhões na economia brasileira anualmente, beneficiando cerca de 90 milhões de pessoas. É um dos direitos trabalhistas mais relevantes do país e impacta diretamente o comércio, o consumo e a quitação de dívidas no fim do ano.
Têm direito ao 13º salário:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Empregados domésticos (garantido pela LC 150/2015)
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores avulsos (art. 7º, XXXIV, CF)
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Servidores públicos
Quem não recebe: trabalhadores autônomos, MEIs (como pessoa jurídica) e profissionais contratados como PJ. Se você é PJ mas exerce função com subordinação e habitualidade, pode haver pejotização irregular, e o 13º seria devido.
Como Calcular o 13º Salário?
O cálculo do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A regra geral está na Lei 4.090/1962, art. 1º:
13º salário = (Remuneração mensal ÷ 12) × número de meses trabalhados
Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como mês integral para o cálculo. Menos de 15 dias no mês não é computado.
Exemplo — Empregado o ano inteiro com salário de R$ 3.600,00:
| Componente | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| 13º integral | R$ 3.600 ÷ 12 × 12 | R$ 3.600,00 |
| Desconto INSS (faixa 12%) | 12% de R$ 3.600 | - R$ 432,00 |
| Desconto IRRF (se aplicável) | conforme tabela vigente | variável |
| Valor líquido estimado | R$ 3.168,00 |
Exemplo — Admitido em 15/04/2026 com salário de R$ 2.400,00 (trabalhou de abril a dezembro = 9 meses):
| Componente | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| 13º proporcional | R$ 2.400 ÷ 12 × 9 | R$ 1.800,00 |
| Desconto INSS (faixa 9%) | 9% de R$ 1.800 | - R$ 162,00 |
| Valor líquido estimado | R$ 1.638,00 |
Para quem recebe horas extras, adicional noturno, comissões ou insalubridade de forma habitual, a média desses valores nos últimos 12 meses (ou nos meses trabalhados) deve ser incorporada à base de cálculo do 13º, conforme Súmula 45 do TST.
Quais São os Prazos de Pagamento da 1ª e 2ª Parcela?
O 13º salário é pago em duas parcelas, conforme a Lei 4.749/1965:
| Parcela | Prazo | O que inclui |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro | 50% do salário bruto, sem descontos |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Restante, já com descontos de INSS e IR |
Pontos importantes sobre os prazos:
- O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito no mês de janeiro (art. 2º, §2º, Lei 4.749/1965). Esse é um direito que muitos trabalhadores desconhecem e que pode ser combinado com o planejamento de férias CLT.
- A 1ª parcela não sofre desconto de INSS nem de IR — esses tributos incidem integralmente na 2ª parcela.
- Se o dia 20 de dezembro cair em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
O Que Acontece Com os Descontos de INSS e IR?
Os descontos sobre o 13º salário possuem regras próprias que diferem da folha mensal:
INSS: a contribuição incide sobre o valor total do 13º (não sobre cada parcela isolada), mas é descontada integralmente na 2ª parcela. As alíquotas seguem a tabela progressiva vigente:
| Faixa Salarial (2026) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
Imposto de Renda: o 13º é tributado separadamente do salário mensal. Possui tabela própria de cálculo e é descontado na 2ª parcela. Isso significa que o valor do 13º não se soma ao salário do mês para fins de IR.
Na prática, a 2ª parcela costuma ser bem menor que a 1ª, pois concentra todos os descontos. Muitos trabalhadores se surpreendem com o valor reduzido — mas isso é perfeitamente legal.
13º Salário na Rescisão do Contrato
Quando o contrato de trabalho é encerrado, o empregado tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Esse valor integra as verbas rescisórias em quase todas as modalidades de desligamento:
- Demissão sem justa causa: recebe 13º proporcional — veja o cálculo completo em demissão sem justa causa: seus direitos
- Pedido de demissão: também recebe 13º proporcional
- Rescisão por acordo (art. 484-A, CLT): recebe 13º proporcional integral
- Demissão por justa causa: não recebe 13º proporcional (apenas o valor já adquirido, se houver 1ª parcela paga)
- Falecimento do empregado: os dependentes recebem o 13º proporcional
O prazo para pagamento das verbas rescisórias, incluindo o 13º, é de 10 dias corridos a partir do término do contrato (art. 477, §6º, CLT).
E Se a Empresa Não Pagar o 13º no Prazo?
O atraso ou não pagamento do 13º salário gera consequências sérias para o empregador:
- Multa administrativa: a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho em valor de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrando em caso de reincidência (art. 3º da Lei 7.855/1989)
- Correção monetária e juros: o valor passa a ser corrigido monetariamente desde a data em que deveria ter sido pago
- Dano moral: em casos de atraso reiterado, há precedentes no TST reconhecendo dano moral coletivo
- Reclamação trabalhista: o empregado pode ingressar com ação para cobrar o valor — veja como funciona uma ação trabalhista
Também é possível fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho pela plataforma do governo federal, sem necessidade de advogado.
Quem Trabalha Sem Carteira Recebe 13º?
Legalmente, sim. O vínculo empregatício existe quando estão presentes os requisitos do artigo 3º da CLT: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Se esses elementos estão presentes, o trabalhador tem direito a todos os benefícios da CLT, incluindo o 13º, mesmo sem registro formal.
Para fazer valer esse direito, é necessário comprovar o vínculo na Justiça do Trabalho. Entenda seus direitos em trabalho sem carteira assinada.
Na prática, testemunhas, conversas por WhatsApp, comprovantes de pagamento e fotos no local de trabalho são provas frequentemente aceitas para demonstrar a relação de emprego.
Perguntas Frequentes
Quem está de licença-maternidade recebe 13º salário?
Sim. O período de licença-maternidade (120 ou 180 dias) é computado integralmente para o cálculo do 13º salário. O benefício é pago pelo INSS, mas a responsabilidade de incluir esses meses no cálculo do décimo terceiro permanece com o empregador. O mesmo vale para licença por acidente de trabalho e auxílio-doença nos primeiros 15 dias.
Estagiário tem direito ao 13º salário?
Não. O estágio é regido pela Lei 11.788/2008 e não configura vínculo empregatício. Portanto, estagiários não têm direito a 13º salário por lei. Porém, algumas empresas concedem o benefício por liberalidade, geralmente na forma de bolsa extra. Caso o estágio apresente características de vínculo de emprego (subordinação excessiva, desvio de função), pode ser descaracterizado judicialmente, e o 13º passaria a ser devido.
O 13º salário pode ser pago em uma parcela única?
Não é o procedimento padrão. A Lei 4.749/1965 determina o pagamento em duas parcelas. No entanto, se a empresa pagar o valor integral de uma só vez até 30 de novembro, respeitando os descontos na data correta, tribunais têm aceito essa prática sem penalização. O risco existe se o pagamento único for feito apenas em dezembro, pois a 1ª parcela estaria atrasada.
Aposentado recebe 13º do INSS? Quando é pago?
Sim. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13º salário. Desde 2020, o governo tem antecipado o pagamento: a 1ª parcela costuma ser paga entre abril e maio, e a 2ª parcela entre maio e junho, junto com o benefício mensal. As datas exatas são divulgadas por decreto presidencial no início de cada ano.


