A demissão sem justa causa é a modalidade de rescisão em que o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesse cenário, a legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador o pacote mais completo de verbas rescisórias previsto na CLT.

Segundo dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), milhões de trabalhadores são desligados sem justa causa todos os anos no Brasil. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que nenhuma verba fique de fora do acerto.

Quais são as verbas rescisórias na demissão sem justa causa?

Quando o empregador demite o trabalhador sem justa causa, deve pagar todas as seguintes verbas, conforme os artigos 477 e 478 da CLT:

Verba RescisóriaBase LegalObservação
Saldo de salárioArt. 457, CLTDias trabalhados no mês da demissão
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)Art. 487, CLTMínimo 30 dias, proporcional ao tempo de serviço
Férias vencidas + 1/3 constitucionalArt. 129 e 7º, XVII, CFSe houver período aquisitivo completo
Férias proporcionais + 1/3Súmula 171, TSTProporcional aos meses trabalhados no período
13º salário proporcionalLei 4.090/62Proporcional aos meses trabalhados no ano
Multa de 40% do FGTSArt. 18, §1º, Lei 8.036/90Sobre o saldo total do FGTS
Saque do FGTSArt. 20, I, Lei 8.036/90Liberação do saldo integral
Seguro-desempregoLei 7.998/90De 3 a 5 parcelas, conforme requisitos

Cada uma dessas verbas tem regras específicas. Se você quer entender melhor o cálculo das férias, confira nosso guia completo sobre férias na CLT e como calcular.

Como funciona o saldo de salário?

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão. O cálculo é simples:

Saldo de salário = (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados

Por exemplo, se o trabalhador recebe R$ 3.000 e foi demitido no dia 15, o saldo será:

  • R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia
  • R$ 100 × 15 = R$ 1.500

Esse valor integra o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e deve ser pago junto com as demais verbas.

Como é calculada a multa de 40% do FGTS?

A multa rescisória de 40% é uma das verbas mais importantes na demissão sem justa causa. Ela incide sobre todo o saldo da conta vinculada do FGTS, incluindo os depósitos feitos durante o contrato e a correção monetária.

Exemplo prático:

  • Saldo do FGTS: R$ 25.000
  • Multa de 40%: R$ 25.000 × 0,40 = R$ 10.000

O empregador deposita a multa diretamente na conta do FGTS do trabalhador, que pode sacá-la junto com o saldo integral. Segundo levantamento do DIEESE, a multa do FGTS representa, em média, o equivalente a 2 a 3 salários do trabalhador, dependendo do tempo de serviço.

É importante destacar que o STF, no julgamento da ADI 5090, manteve a correção do FGTS pelo IPCA a partir de 2025, o que pode aumentar o saldo e, consequentemente, o valor da multa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal ao trabalhador demitido sem justa causa, regulado pela Lei 7.998/90. Os requisitos variam conforme o número de solicitações:

  • 1ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
  • 2ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
  • 3ª solicitação em diante: ter trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão

O número de parcelas também varia:

Meses trabalhadosParcelas
6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas

O valor é calculado com base na média dos 3 últimos salários, com teto definido anualmente pelo Ministério do Trabalho. Em 2026, o teto do seguro-desemprego é de aproximadamente R$ 2.424,11.

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) unificou o prazo de pagamento das verbas rescisórias. Conforme o art. 477, §6º, da CLT, o empregador tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas.

Esse prazo vale tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o indenizado. O descumprimento gera multa no valor de um salário do empregado, conforme o §8º do mesmo artigo.

O que fazer se o empregador não pagar no prazo?

Se a empresa não pagar as verbas rescisórias dentro dos 10 dias, o trabalhador tem direito a:

  1. Multa do art. 477, §8º, CLT: equivalente a um salário do empregado
  2. Correção monetária: sobre todos os valores em atraso
  3. Ação trabalhista: para cobrar as verbas devidas, com acréscimo de juros e correção

Se a empresa se recusa a pagar ou paga valores incorretos, a melhor opção é buscar a Justiça do Trabalho. Saiba mais sobre como entrar com uma ação trabalhista e proteger seus direitos.

Antes de partir para a via judicial, muitos trabalhadores optam por tentar um acordo extrajudicial. Entenda se o acordo trabalhista vale a pena para o seu caso.

Quais documentos o empregador deve entregar?

Na demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a fornecer:

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) detalhado
  • Guias para saque do FGTS (chave de conectividade social)
  • Requerimento do seguro-desemprego (formulários SD/CD)
  • Carteira de trabalho atualizada (física ou anotação no eSocial)
  • Extrato do FGTS atualizado
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se aplicável

A falta de entrega de qualquer documento pode gerar condenação judicial e multas adicionais.

Demissão sem justa causa durante estabilidade — é possível?

Existem situações em que o trabalhador possui estabilidade provisória, e a demissão sem justa causa é considerada nula:

  • Gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, b, ADCT)
  • Cipeiro: desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato (art. 10, II, a, ADCT)
  • Acidentado: 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (art. 118, Lei 8.213/91)
  • Dirigente sindical: desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato (art. 543, §3º, CLT)

Nesses casos, o trabalhador pode buscar a reintegração ao emprego ou indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade.

Exemplo completo de cálculo rescisório

Considere um trabalhador com as seguintes condições:

  • Salário: R$ 4.000
  • Tempo de serviço: 3 anos e 4 meses
  • Data da demissão: dia 20 do mês
  • Férias vencidas: 1 período
  • Saldo do FGTS: R$ 19.200
VerbaCálculoValor
Saldo de salárioR$ 4.000 ÷ 30 × 20R$ 2.666,67
Aviso prévio indenizado30 + (3 × 3) = 39 diasR$ 5.200,00
Férias vencidas + 1/3R$ 4.000 + R$ 1.333,33R$ 5.333,33
Férias proporcionais (4/12) + 1/3R$ 1.333,33 + R$ 444,44R$ 1.777,78
13º proporcional (2/12)R$ 4.000 × 2/12R$ 666,67
Multa 40% FGTSR$ 19.200 × 40%R$ 7.680,00
Total brutoR$ 23.324,45

Além desse valor, o trabalhador poderá sacar os R$ 19.200 do FGTS e requerer o seguro-desemprego.

Perguntas Frequentes

A empresa pode demitir sem justa causa sem dar motivo?

Sim. Na demissão sem justa causa, o empregador não precisa justificar a decisão. Trata-se do chamado "poder potestativo" do empregador, previsto no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, a demissão não pode ser discriminatória (Lei 9.029/95), sob pena de nulidade e reintegração.

Quanto tempo tenho para sacar o FGTS após a demissão?

Após a rescisão, o empregador tem até 5 dias úteis para comunicar a movimentação à Caixa Econômica Federal. Depois disso, o trabalhador pode sacar o FGTS em qualquer agência da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. O prazo para saque é de até 5 anos após a data da rescisão.

Posso ser demitido sem justa causa durante o período de experiência?

Sim. Durante o contrato de experiência (art. 443, CLT), o empregador pode rescindir o contrato antes do prazo. Nesse caso, além das verbas normais, deverá pagar indenização de 50% dos dias restantes do contrato (art. 479, CLT). A multa de 40% do FGTS também é devida.

O aviso prévio conta como tempo de serviço para todos os efeitos?

Sim. Conforme o art. 487, §1º, da CLT e a Súmula 305 do TST, o período do aviso prévio — trabalhado ou indenizado — integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo cálculo de férias, 13º salário e FGTS.