A demissão sem justa causa é a modalidade de rescisão em que o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesse cenário, a legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador o pacote mais completo de verbas rescisórias previsto na CLT.
Segundo dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), milhões de trabalhadores são desligados sem justa causa todos os anos no Brasil. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que nenhuma verba fique de fora do acerto.
Quais são as verbas rescisórias na demissão sem justa causa?
Quando o empregador demite o trabalhador sem justa causa, deve pagar todas as seguintes verbas, conforme os artigos 477 e 478 da CLT:
| Verba Rescisória | Base Legal | Observação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Art. 457, CLT | Dias trabalhados no mês da demissão |
| Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) | Art. 487, CLT | Mínimo 30 dias, proporcional ao tempo de serviço |
| Férias vencidas + 1/3 constitucional | Art. 129 e 7º, XVII, CF | Se houver período aquisitivo completo |
| Férias proporcionais + 1/3 | Súmula 171, TST | Proporcional aos meses trabalhados no período |
| 13º salário proporcional | Lei 4.090/62 | Proporcional aos meses trabalhados no ano |
| Multa de 40% do FGTS | Art. 18, §1º, Lei 8.036/90 | Sobre o saldo total do FGTS |
| Saque do FGTS | Art. 20, I, Lei 8.036/90 | Liberação do saldo integral |
| Seguro-desemprego | Lei 7.998/90 | De 3 a 5 parcelas, conforme requisitos |
Cada uma dessas verbas tem regras específicas. Se você quer entender melhor o cálculo das férias, confira nosso guia completo sobre férias na CLT e como calcular.
Como funciona o saldo de salário?
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão. O cálculo é simples:
Saldo de salário = (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados
Por exemplo, se o trabalhador recebe R$ 3.000 e foi demitido no dia 15, o saldo será:
- R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia
- R$ 100 × 15 = R$ 1.500
Esse valor integra o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e deve ser pago junto com as demais verbas.
Como é calculada a multa de 40% do FGTS?
A multa rescisória de 40% é uma das verbas mais importantes na demissão sem justa causa. Ela incide sobre todo o saldo da conta vinculada do FGTS, incluindo os depósitos feitos durante o contrato e a correção monetária.
Exemplo prático:
- Saldo do FGTS: R$ 25.000
- Multa de 40%: R$ 25.000 × 0,40 = R$ 10.000
O empregador deposita a multa diretamente na conta do FGTS do trabalhador, que pode sacá-la junto com o saldo integral. Segundo levantamento do DIEESE, a multa do FGTS representa, em média, o equivalente a 2 a 3 salários do trabalhador, dependendo do tempo de serviço.
É importante destacar que o STF, no julgamento da ADI 5090, manteve a correção do FGTS pelo IPCA a partir de 2025, o que pode aumentar o saldo e, consequentemente, o valor da multa.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal ao trabalhador demitido sem justa causa, regulado pela Lei 7.998/90. Os requisitos variam conforme o número de solicitações:
- 1ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
- 2ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
- 3ª solicitação em diante: ter trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão
O número de parcelas também varia:
| Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|
| 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
O valor é calculado com base na média dos 3 últimos salários, com teto definido anualmente pelo Ministério do Trabalho. Em 2026, o teto do seguro-desemprego é de aproximadamente R$ 2.424,11.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) unificou o prazo de pagamento das verbas rescisórias. Conforme o art. 477, §6º, da CLT, o empregador tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas.
Esse prazo vale tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o indenizado. O descumprimento gera multa no valor de um salário do empregado, conforme o §8º do mesmo artigo.
O que fazer se o empregador não pagar no prazo?
Se a empresa não pagar as verbas rescisórias dentro dos 10 dias, o trabalhador tem direito a:
- Multa do art. 477, §8º, CLT: equivalente a um salário do empregado
- Correção monetária: sobre todos os valores em atraso
- Ação trabalhista: para cobrar as verbas devidas, com acréscimo de juros e correção
Se a empresa se recusa a pagar ou paga valores incorretos, a melhor opção é buscar a Justiça do Trabalho. Saiba mais sobre como entrar com uma ação trabalhista e proteger seus direitos.
Antes de partir para a via judicial, muitos trabalhadores optam por tentar um acordo extrajudicial. Entenda se o acordo trabalhista vale a pena para o seu caso.
Quais documentos o empregador deve entregar?
Na demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a fornecer:
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) detalhado
- Guias para saque do FGTS (chave de conectividade social)
- Requerimento do seguro-desemprego (formulários SD/CD)
- Carteira de trabalho atualizada (física ou anotação no eSocial)
- Extrato do FGTS atualizado
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se aplicável
A falta de entrega de qualquer documento pode gerar condenação judicial e multas adicionais.
Demissão sem justa causa durante estabilidade — é possível?
Existem situações em que o trabalhador possui estabilidade provisória, e a demissão sem justa causa é considerada nula:
- Gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, b, ADCT)
- Cipeiro: desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato (art. 10, II, a, ADCT)
- Acidentado: 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (art. 118, Lei 8.213/91)
- Dirigente sindical: desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato (art. 543, §3º, CLT)
Nesses casos, o trabalhador pode buscar a reintegração ao emprego ou indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade.
Exemplo completo de cálculo rescisório
Considere um trabalhador com as seguintes condições:
- Salário: R$ 4.000
- Tempo de serviço: 3 anos e 4 meses
- Data da demissão: dia 20 do mês
- Férias vencidas: 1 período
- Saldo do FGTS: R$ 19.200
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 4.000 ÷ 30 × 20 | R$ 2.666,67 |
| Aviso prévio indenizado | 30 + (3 × 3) = 39 dias | R$ 5.200,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 4.000 + R$ 1.333,33 | R$ 5.333,33 |
| Férias proporcionais (4/12) + 1/3 | R$ 1.333,33 + R$ 444,44 | R$ 1.777,78 |
| 13º proporcional (2/12) | R$ 4.000 × 2/12 | R$ 666,67 |
| Multa 40% FGTS | R$ 19.200 × 40% | R$ 7.680,00 |
| Total bruto | R$ 23.324,45 |
Além desse valor, o trabalhador poderá sacar os R$ 19.200 do FGTS e requerer o seguro-desemprego.
Perguntas Frequentes
A empresa pode demitir sem justa causa sem dar motivo?
Sim. Na demissão sem justa causa, o empregador não precisa justificar a decisão. Trata-se do chamado "poder potestativo" do empregador, previsto no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, a demissão não pode ser discriminatória (Lei 9.029/95), sob pena de nulidade e reintegração.
Quanto tempo tenho para sacar o FGTS após a demissão?
Após a rescisão, o empregador tem até 5 dias úteis para comunicar a movimentação à Caixa Econômica Federal. Depois disso, o trabalhador pode sacar o FGTS em qualquer agência da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. O prazo para saque é de até 5 anos após a data da rescisão.
Posso ser demitido sem justa causa durante o período de experiência?
Sim. Durante o contrato de experiência (art. 443, CLT), o empregador pode rescindir o contrato antes do prazo. Nesse caso, além das verbas normais, deverá pagar indenização de 50% dos dias restantes do contrato (art. 479, CLT). A multa de 40% do FGTS também é devida.
O aviso prévio conta como tempo de serviço para todos os efeitos?
Sim. Conforme o art. 487, §1º, da CLT e a Súmula 305 do TST, o período do aviso prévio — trabalhado ou indenizado — integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo cálculo de férias, 13º salário e FGTS.

