Como Funcionam as Férias na CLT?

As férias são um direito garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVII) e regulamentadas pelos artigos 129 a 153 da CLT. Todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de descanso remunerado após completar 12 meses de trabalho para o mesmo empregador.

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), processos envolvendo férias representam cerca de 12% das reclamações trabalhistas no Brasil. A maioria dos conflitos ocorre por erros no cálculo, atraso no pagamento ou descumprimento dos prazos legais.

Entender como funcionam as férias é fundamental para garantir que você receba o valor correto e nos prazos devidos. Neste artigo, você vai aprender tudo sobre o tema: do período aquisitivo ao cálculo detalhado, passando pelas mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.

O Que é Período Aquisitivo e Período Concessivo?

A CLT trabalha com dois conceitos essenciais para as férias:

  • Período aquisitivo: são os 12 meses de trabalho que o empregado precisa completar para adquirir o direito às férias (art. 130, CLT). Começa na data de admissão e se renova a cada ciclo de 12 meses.
  • Período concessivo: são os 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo, dentro dos quais o empregador deve conceder as férias (art. 134, CLT).

Exemplo prático: se você foi admitido em 01/03/2025, seu primeiro período aquisitivo vai de 01/03/2025 a 28/02/2026. O empregador tem até 28/02/2027 (período concessivo) para conceder suas férias. Se não o fizer, as férias serão consideradas vencidas e deverão ser pagas em dobro.

Como as Faltas Injustificadas Afetam as Férias?

Nem todo trabalhador terá direito aos 30 dias completos. O artigo 130 da CLT estabelece uma tabela de redução proporcional com base nas faltas injustificadas durante o período aquisitivo:

Faltas InjustificadasDias de Férias
Até 5 faltas30 dias corridos
De 6 a 14 faltas24 dias corridos
De 15 a 23 faltas18 dias corridos
De 24 a 32 faltas12 dias corridos
Acima de 32 faltasPerde o direito às férias

É importante destacar que faltas justificadas (atestado médico, falecimento de familiar, casamento, entre outras previstas no art. 473 da CLT) não entram nessa contagem. Somente as faltas sem justificativa reduzem o período de férias.

Como Calcular o Valor das Férias?

O cálculo das férias segue uma fórmula relativamente simples, mas que gera muitas dúvidas. O valor é composto por:

  1. Salário integral referente ao período de férias
  2. Terço constitucional (1/3 do salário), garantido pelo art. 7º, XVII da CF

Fórmula básica:

Valor das férias = Salário bruto + (Salário bruto ÷ 3)

Exemplo com salário de R$ 3.000,00 (30 dias de férias):

ComponenteValor
Salário baseR$ 3.000,00
Terço constitucional (1/3)R$ 1.000,00
Total brutoR$ 4.000,00
Desconto INSS (aprox. 12%)- R$ 480,00
Desconto IRRF (se aplicável)variável
Total líquido estimadoR$ 3.520,00

Para quem recebe horas extras, adicional noturno, insalubridade ou comissões habituais, esses valores devem ser incluídos na base de cálculo das férias, conforme a Súmula 151 do TST. A média dos últimos 12 meses é utilizada como referência.

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso (art. 145, CLT). O descumprimento desse prazo obriga o empregador a pagar o valor em dobro, conforme entendimento consolidado pelo TST.

O Que Mudou com a Reforma Trabalhista nas Férias?

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe mudanças significativas para as férias. Antes da reforma, o fracionamento só era permitido em casos excepcionais e em no máximo dois períodos. Agora, as regras são:

  • Fracionamento em até 3 períodos: desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada (art. 134, §1º, CLT).
  • Menores de 18 e maiores de 50: antes da reforma, essas faixas etárias não podiam fracionar férias. Essa restrição foi eliminada.
  • Início das férias: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (art. 134, §3º, CLT).

Essas mudanças deram mais flexibilidade ao trabalhador, que pode, por exemplo, tirar 15 dias em janeiro, 10 dias em julho e 5 dias em outubro — desde que a empresa concorde.

O Que é o Abono Pecuniário (Vender Férias)?

O abono pecuniário é o direito de "vender" até 1/3 das férias (10 dias), previsto no artigo 143 da CLT. O trabalhador recebe o valor correspondente aos dias vendidos sem precisar descansá-los.

Como funciona na prática:

  • O empregado deve solicitar o abono até 15 dias antes do término do período aquisitivo
  • O empregador não pode recusar o pedido — é direito do trabalhador
  • O cálculo inclui o terço constitucional sobre os dias vendidos

Exemplo com salário de R$ 3.000,00 (vendendo 10 dias):

ComponenteValor
20 dias de férias (R$ 3.000 ÷ 30 × 20)R$ 2.000,00
Terço constitucional (1/3 de R$ 2.000)R$ 666,67
Abono pecuniário (10 dias = R$ 1.000,00)R$ 1.000,00
Terço sobre abono (1/3 de R$ 1.000)R$ 333,33
Total brutoR$ 4.000,00

Vale destacar que o abono pecuniário não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda, o que torna a venda de férias financeiramente vantajosa em muitos casos.

Férias Vencidas: O Que Acontece Se a Empresa Não Conceder?

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o aquisitivo), ele será obrigado a pagar a remuneração de férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

Isso significa que o trabalhador receberá:

  • Dobro do salário referente às férias
  • Dobro do terço constitucional
  • O empregado ainda pode ajuizar reclamação trabalhista para que a Justiça fixe a época de gozo das férias (art. 137, §1º, CLT)

Se você está com férias vencidas e a empresa se recusa a concedê-las, é recomendável buscar orientação jurídica. Veja como entrar com uma ação trabalhista para proteger seus direitos.

Férias Proporcionais na Rescisão do Contrato

Quando o contrato de trabalho é encerrado antes de o empregado completar 12 meses, ele tem direito a férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. Esse direito existe em quase todas as modalidades de rescisão:

  • Demissão sem justa causa: recebe férias proporcionais + 1/3 — veja todos os direitos em demissão sem justa causa
  • Pedido de demissão: também recebe férias proporcionais + 1/3
  • Demissão por justa causa: não recebe férias proporcionais (apenas férias vencidas, se houver)

O cálculo é feito dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. Cada fração igual ou superior a 15 dias no mês conta como mês completo.

Outro direito que também segue lógica proporcional na rescisão é o décimo terceiro salário, que deve ser pago junto com as verbas rescisórias.

Perguntas Frequentes

As férias podem começar em um sábado ou domingo?

Não. Desde a Reforma Trabalhista, o artigo 134, §3º da CLT proíbe que as férias se iniciem nos 2 dias anteriores a feriado ou ao dia de repouso semanal remunerado. Na prática, se o descanso semanal é no domingo, as férias não podem começar na sexta-feira nem no sábado.

O empregador pode escolher quando o empregado tira férias?

Sim. A definição do período de gozo das férias é prerrogativa do empregador (art. 136, CLT), salvo para membros de uma mesma família que trabalhem na mesma empresa (que podem tirar férias simultâneas, se quiserem e não houver prejuízo ao serviço) e para estudantes menores de 18 anos, que podem coincidir com as férias escolares.

Trabalho meio período. Tenho direito a 30 dias de férias?

Sim. A CLT não diferencia jornada parcial para fins de duração das férias. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), empregados em regime de tempo parcial passaram a ter direito a 30 dias de férias, seguindo a mesma tabela de redução por faltas do art. 130.

O que acontece se eu ficar doente durante as férias?

O período de férias não é interrompido por doença. Se o empregado adoecer durante as férias, os dias de atestado não são devolvidos. No entanto, se o afastamento médico iniciar antes das férias, estas devem ser reprogramadas, pois o gozo efetivo de descanso fica prejudicado.