Pedir demissão é uma decisão que exige planejamento. Diferente da demissão sem justa causa, em que o empregador assume os custos da rescisão, no pedido de demissão o trabalhador abre mão de diversas verbas. Saber exatamente o que você recebe e o que perde é essencial para tomar uma decisão financeiramente consciente.
Dados do CAGED mostram que os pedidos de demissão voluntária bateram recorde nos últimos anos no Brasil, ultrapassando 7,4 milhões de desligamentos voluntários em 2024. O fenômeno, chamado de "Grande Renúncia" ou "Great Resignation", evidencia a importância de o trabalhador entender suas verbas antes de formalizar a saída.
O que o trabalhador recebe ao pedir demissão?
Quando o empregado decide encerrar o contrato por iniciativa própria, tem direito às seguintes verbas, conforme a CLT:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão
- Férias vencidas + 1/3 constitucional: se houver período completo não gozado
- Férias proporcionais + 1/3: referentes ao período aquisitivo incompleto (Súmula 261, TST)
- 13º salário proporcional: meses trabalhados no ano da rescisão (Lei 4.090/62)
Essas verbas são irrenunciáveis, ou seja, o empregador deve pagá-las independentemente de quem tomou a iniciativa da rescisão.
O que o trabalhador perde ao pedir demissão?
Este é o ponto mais delicado. Ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito a:
- Multa de 40% do FGTS: exclusiva da demissão sem justa causa
- Saque do FGTS: o saldo fica retido na conta vinculada (exceto no saque-aniversário)
- Seguro-desemprego: disponível apenas para demissão involuntária
- Aviso prévio indenizado pelo empregador: o trabalhador é quem deve o aviso
Comparativo completo: pedir demissão vs ser demitido
A tabela abaixo facilita a visualização das diferenças entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa:
| Verba / Direito | Pedido de Demissão | Demissão Sem Justa Causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Recebe | Recebe |
| Férias vencidas + 1/3 | Recebe | Recebe |
| Férias proporcionais + 1/3 | Recebe | Recebe |
| 13º salário proporcional | Recebe | Recebe |
| Aviso prévio | Deve cumprir ou descontar | Recebe (trabalhado ou indenizado) |
| Multa de 40% do FGTS | Não recebe | Recebe |
| Saque do FGTS | Não pode sacar | Pode sacar |
| Seguro-desemprego | Não tem direito | Tem direito |
Para entender o cálculo detalhado do 13º proporcional, consulte nosso artigo sobre décimo terceiro salário e como calcular.
Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão?
No pedido de demissão, o aviso prévio é uma obrigação do empregado (art. 487, CLT). O trabalhador deve comunicar sua intenção de sair com no mínimo 30 dias de antecedência.
Existem três cenários possíveis:
1. Aviso prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando por 30 dias após comunicar a demissão. Recebe normalmente pelo período.
2. Aviso prévio indenizado (pelo empregado): se o trabalhador não quiser cumprir os 30 dias, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias, conforme o art. 487, §2º, da CLT.
3. Dispensa do cumprimento pelo empregador: o empregador pode optar por liberar o trabalhador do aviso prévio, sem desconto. Nesse caso, o empregado é dispensado e recebe as verbas normalmente.
Importante: diferente da demissão sem justa causa, no pedido de demissão o aviso prévio não é proporcional ao tempo de serviço. O trabalhador deve apenas os 30 dias básicos, conforme entendimento majoritário da jurisprudência (a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 beneficia somente o empregado).
Como fazer o pedido de demissão corretamente?
Para formalizar o pedido de demissão de maneira correta e se proteger juridicamente, siga estes passos:
- Redija uma carta de demissão — documento escrito, datado e assinado, informando a decisão de rescindir o contrato
- Especifique se vai cumprir o aviso prévio — indique na carta se pretende trabalhar os 30 dias ou se solicita a dispensa
- Entregue a carta ao RH ou ao gestor direto — peça um protocolo de recebimento (cópia assinada)
- Guarde uma cópia — mantenha um exemplar da carta com o recebimento confirmado
Modelo simplificado de carta de demissão:
À [Nome da Empresa]
Pelo presente, comunico meu pedido de demissão do cargo de [cargo], a partir desta data. [Informo que cumprirei / solicito a dispensa do] o aviso prévio de 30 dias.
[Cidade], [data]
[Assinatura]
A carta de demissão não precisa informar o motivo da saída. Basta manifestar a vontade de encerrar o contrato.
Demissão por acordo — a alternativa do art. 484-A da CLT
A Reforma Trabalhista de 2017 criou uma terceira via: a demissão por acordo mútuo, prevista no art. 484-A da CLT. Essa modalidade é um meio-termo entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa.
No acordo, o trabalhador recebe:
- 50% do aviso prévio (se indenizado)
- 20% da multa do FGTS (em vez de 40%)
- Saque de até 80% do saldo do FGTS
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Saldo de salário
O que não recebe: seguro-desemprego.
| Item | Pedido de Demissão | Acordo (484-A) | Demissão Sem Justa Causa |
|---|---|---|---|
| Multa FGTS | 0% | 20% | 40% |
| Saque FGTS | Não | Até 80% | 100% |
| Aviso prévio | Deve 30 dias | 50% | 100% |
| Seguro-desemprego | Não | Não | Sim |
Se você está negociando sua saída com a empresa, vale a pena entender se o acordo trabalhista vale a pena no seu caso específico.
Prazo para pagamento das verbas no pedido de demissão
O prazo para pagamento é o mesmo da demissão sem justa causa: até 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º, CLT). Se o empregador atrasar, incide a multa de um salário (art. 477, §8º, CLT).
O prazo começa a contar:
- Aviso prévio trabalhado: a partir do último dia de trabalho
- Aviso prévio dispensado: a partir da data de comunicação da dispensa
Posso pedir demissão e sacar o FGTS?
Em regra, não. O pedido de demissão não é hipótese de saque do FGTS prevista no art. 20 da Lei 8.036/90. O saldo permanece na conta vinculada e só poderá ser sacado em situações futuras, como:
- Nova demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Compra de imóvel
- Doença grave
- Conta inativa por 3 anos (após rescisão)
- Saque-aniversário: se o trabalhador optou por essa modalidade, pode sacar uma parcela anual independentemente do motivo da rescisão
Cuidados antes de pedir demissão
Antes de formalizar o pedido, considere:
- Reserve financeira: calcule suas despesas para os próximos 3 a 6 meses, já que não terá seguro-desemprego
- Verifique férias vencidas: se estiver próximo de completar o período aquisitivo, pode ser vantajoso esperar
- Negocie a saída: converse com a empresa sobre a possibilidade de rescisão por acordo mútuo (art. 484-A)
- Não abandone o emprego: faltar sem justificativa pode configurar abandono de emprego e resultar em justa causa (Súmula 32, TST — ausência por mais de 30 dias)
Perguntas Frequentes
Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?
Sim, mas o empregador pode descontar o valor do aviso prévio (30 dias de salário) das suas verbas rescisórias, conforme o art. 487, §2º, da CLT. A alternativa é negociar a dispensa do aviso com a empresa.
A empresa pode recusar meu pedido de demissão?
Não. O pedido de demissão é um direito potestativo do empregado, ou seja, depende exclusivamente da vontade do trabalhador. A empresa não pode obrigar ninguém a continuar empregado. Basta formalizar por escrito e o contrato está rescindido.
Pedi demissão, mas me arrependi. Posso voltar atrás?
Depende. Se o empregador ainda não processou a rescisão e concordar com a retratação, o contrato pode ser mantido. No entanto, não há obrigação legal de aceitar o arrependimento. A jurisprudência entende que, uma vez formalizado e aceito o pedido, a rescisão se torna definitiva.
Quem pede demissão tem direito ao décimo terceiro?
Sim. O 13º salário proporcional é devido em qualquer modalidade de rescisão, incluindo o pedido de demissão. O cálculo considera os meses trabalhados no ano da rescisão, sendo que fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral (Súmula 1, TST, por analogia à Lei 4.090/62).


