O contrato de trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017). É uma das modalidades mais polêmicas da CLT — ao mesmo tempo que garante direitos trabalhistas, cria uma relação de trabalho não contínua que pode prejudicar quem depende de renda estável.
Entender seus direitos nesse modelo é essencial para não ser explorado.
O Que é o Trabalho Intermitente
No contrato de trabalho intermitente, o empregado não presta serviços de forma contínua. Ele é convocado pelo empregador quando há necessidade — e pode aceitar ou recusar a convocação.
Exemplos comuns:
- Garçom chamado apenas nos fins de semana
- Promotor de eventos para feiras e exposições
- Recepcionista para eventos pontuais
- Operador de caixa em temporadas de alta demanda
O contrato é registrado em carteira de trabalho como qualquer outra modalidade — o trabalhador tem CTPS assinada.
Direitos Garantidos no Trabalho Intermitente
Mesmo sendo intermitente, o trabalhador tem direito a:
Salário mínimo por hora: o valor pago por hora não pode ser inferior ao salário mínimo dividido por 220 horas (R$ 1.518 ÷ 220 = R$ 6,90/hora em 2026) — nem inferior ao valor pago a funcionários fixos na mesma função.
FGTS: 8% sobre cada pagamento recebido, depositado mensalmente.
INSS: desconto de 7,5% a 14% sobre o valor recebido (tabela progressiva), garantindo cobertura previdenciária.
Férias proporcionais: para cada período trabalhado, férias são acumuladas proporcionalmente. Devem ser quitadas ao final de cada 12 meses ou incluídas no pagamento periódico.
13º salário proporcional: calculado sobre o total recebido no ano.
Aviso prévio: em caso de rescisão sem justa causa, o aviso prévio é proporcional ao tempo trabalhado.
FGTS com multa de 40%: em demissão sem justa causa, assim como em qualquer outro contrato CLT.
Como Funciona a Convocação
O processo de convocação deve seguir regras específicas:
- Comunicação prévia de pelo menos 3 dias corridos: o empregador deve avisar com antecedência mínima
- Forma da convocação: por escrito (WhatsApp, e-mail, carta) — guarde todos os registros
- Aceitação ou recusa: o trabalhador pode recusar a convocação sem penalidade — desde que avise em até 24 horas após a comunicação
- Após aceitar: a recusa injustificada pode resultar em pagamento de multa de 50% da remuneração do período
Se o empregador cancelar a convocação após o aceite do trabalhador, deve pagar 50% da remuneração prevista como compensação.
Como Calcular o Pagamento
Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregador deve pagar imediatamente:
Salário pelas horas trabalhadas + adicional de férias (1/12 + 1/3 constitucional) + 13º proporcional (1/12) + recolhimentos de INSS e FGTS.
Exemplo prático: trabalhou 40 horas a R$ 20/hora:
- Salário base: R$ 800
- Férias proporcionais (1/12 + 1/3): R$ 88,89
- 13º proporcional (1/12): R$ 66,67
- Total bruto: R$ 955,56
- Desconto INSS (~9%): -R$ 71,67
- Total líquido a receber: ~R$ 883,89
O FGTS (R$ 76,44) é recolhido pelo empregador, não descontado do trabalhador.
Direitos na Rescisão do Contrato Intermitente
A rescisão segue regras similares ao contrato comum:
- Sem justa causa pelo empregador: aviso prévio + saldo de salário + FGTS com multa de 40% + férias vencidas e proporcionais + 13º
- Pedido de demissão pelo trabalhador: saldo de salário + FGTS (sem multa) + férias vencidas e proporcionais + 13º (sem aviso prévio indenizado)
Para um comparativo completo dos direitos em diferentes situações, veja nosso artigo sobre demissão sem justa causa — seus direitos.
O Que o Empregador NÃO Pode Fazer
Abuso de poder no trabalho intermitente:
- Não pode pagar abaixo do piso: nem justificando baixa demanda
- Não pode obrigar exclusividade: trabalhador intermitente pode ter quantos empregos quiser
- Não pode convocar sem aviso mínimo de 3 dias (salvo acordo por escrito entre as partes)
- Não pode deixar de registrar na CTPS: contrato intermitente deve ser anotado na carteira
- Não pode usar intermitente para substituir funcionário fixo em greve: proibido por lei
Críticas ao Modelo Intermitente
Trabalhistas criticam o modelo porque:
- Gera instabilidade de renda — impossível prever quanto vai ganhar no mês
- Dificulta acesso a crédito (comprovação de renda é complicada)
- Empregadores podem usar para reduzir custos sem dar carga horária suficiente
O debate sobre reformar ou revogar o trabalho intermitente continua ativo no Congresso Nacional. Fique atento a mudanças na legislação.
Perguntas Frequentes
O trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, após 15 meses de trabalho intermitente nos últimos 24 meses, com remuneração de pelo menos 1,5 salário mínimo por mês. O valor é calculado de forma específica para esse regime.
Posso trabalhar intermitentemente para concorrentes do mesmo empregador?
Sim. O trabalhador intermitente pode ter múltiplos contratos, inclusive em empresas concorrentes, a menos que haja cláusula de não concorrência específica e remunerada no contrato.
E se o empregador nunca me convocar? O contrato continua?
Sim. O contrato permanece válido mesmo sem convocações. Não há período mínimo de convocação. Porém, se ficar inativo por muito tempo sem convocações, pode ser sinal de uso irregular do modelo.
Posso pedir demissão se o empregador não me convocar com frequência suficiente?
Pode pedir demissão a qualquer momento. Mas "falta de convocações" não configura rescisão indireta (que daria os mesmos direitos da demissão sem justa causa) por si só — depende de análise caso a caso.
O contrato intermitente precisa de prazo de duração?
Não. Pode ser por tempo indeterminado, como o contrato CLT convencional. O empregador não tem obrigação de estipular prazo.


